1. Número da unidade consumidora: cada ligação de água tem um número de unidade consumidora exclusivo e que não muda com o decorrer dos anos. Use este número como referência ao acessar os canais de atendimentos do SAAE.
2. Porcentagem de esgoto: De acordo com as resoluções da agência reguladora ARES-PCJ, o valor do esgoto é equivalente a 90% do valor da água. Por exemplo, um consumo de água de R$ 100,00 importa em um consumo de esgoto de R$ 90,00 e em um Total a pagar de R$ 190,00.
3. Consumo medido: O volume de água, em metros cúbicos, consumido no último mês. É a diferença entre os consumos medidos na leitura atual e na anterior. Quando, por algum motivo, não é possível fazer a leitura, o consumo medido é zero.
4. Consumo faturado: O consumo, em metros cúbicos, que serviu de base para o cálculo do valor da fatura. Em condições normais, é igual ao consumo medido. Contudo, quando não é possível fazer a leitura por motivo de força maior, este campo apresenta a média aritmética dos consumos nos últimos seis meses. (A título de comparação, um metro cúbico é equivalente a mil litros de água.)
5. Dias faturados: o intervalo de dias entre as leituras. Regimentalmente, o período de leitura pode variar de 27 a 33 dias.
6. Número do hidrômetro: Cada relógio apresenta gravado em seu corpo um número de série de fabricação exclusivo.
7. Previsão da próxima leitura: Data em que deverá ocorrer a próxima leitura. Está sujeita a condições climáticas favoráveis.
8. Data de referência da fatura: Mês em que a leitura foi realizada. A data de referência é exclusiva de cada fatura e imutável. O vencimento da fatura é sempre no mês subsequente ao mês de referência.
9. Data de emissão da fatura: Dia em que a fatura foi impressa.
10. Histórico: histórico de consumos e dias faturados nos últimos 12 meses.
11. Média: média aritmética do consumo nos últimos seis meses.
12. Aviso de débitos sujeitos a corte: pela lei, o SAAE precisa avisar o morador 30 dias antes de fazer o corte no abastecimento de água por atraso de pagamento. Esse aviso é dado na própria fatura, neste campo, onde estão relacionados os débitos e a data em que o imóvel ficará suscetível a corte.
13. Código QR para pagamento via PIX da fatura apenas: Importante: “A baixa da fatura paga via PIX demora o mesmo tempo que a da fatura paga por código de barras (normalmente, 24 horas, mas pode levar mais tempo, dependendo do banco de origem do pagamento)”
14. Código de barras para pagamento da fatura apenas.
15. Código QR para pagamento via PIX da fatura e da doação para Santa Casa: de acordo com a lei municipal 5518/2018, ainda que o valor de doação para Santa Casa seja solidário, após a doação, o valor não será reembolsado.
16. Código de barras para pagamento da fatura e da doação para Santa Casa.