Normas e legislação regulamentam o uso de caixa d’água

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Em Capivari, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) dispõe do Código de Obras e segue rigorosamente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que determinam a obrigatoriedade dos imóveis terem no mínimo um reservatório de água com armazenamento para até mil litros.

O superintendente do SAAE, José Luiz Cabral, explica que a norma da ABNT 5626 trata da instalação predial de água fria. “O item 1.2 determina que o volume armazenado seja suficiente para suprir o consumo normal de uma residência por, no mínimo, 24 horas”, ressalta o superintendente.

A Legislação Estadual também trata do assunto com o decreto nº. 12.342 – art. 8º, que determina que as instalações de água e esgoto devem seguir as normas e especificações da ABNT em todos os imóveis e empreendimentos habitacionais.

O chefe da Divisão Operacional do SAAE, Cláudio Luciano Bossolan, explica que “ter um reservatório do tamanho adequado ao imóvel e corretamente instalado evita os problemas que poderão ocorrer por ocasião de interrupções no abastecimento, sejam programadas ou emergenciais”, explica Cláudio.

O SAAE realiza manutenções emergenciais nas redes de distribuição de água e, por conta disso, os imóveis que não possuem reservatórios podem ficar com o abastecimento comprometido por mais tempo. A orientação da autarquia é que cada imóvel tenha o equipamento de armazenamento e que realize a limpeza há cada seis meses.

Em Capivari, o sistema de abastecimento do SAAE conta com 26 reservatórios que armazenam mais de nove milhões de litros de água.

As análises da água seguem os parâmetros de frequência nas duas estações de tratamento (ETA I e ETA II) onde é verificado a cada duas horas o PH, Cor, Turbidez, Flúor e Cloro da água analisada em laboratório. O consumidor tem acesso a esses dados em sua conta mensalmente.

Reservatório no bairro Cancian em Capivari

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